FC ConcursosFC Concursos

Questão FC66698

Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência de sentença penal transitada em julgado que condenou sua irmã gêmea Graziela Luz, prolatada nos termos da lei, após o devi

Responsabilidade Civil do Estado

FGV · 2024

Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência de sentença penal transitada em julgado que condenou sua irmã gêmea Graziela Luz, prolatada nos termos da lei, após o devido processo legal, diante de robustas provas constantes dos autos.
Tal equívoco decorreu de erro do cartório, por conduta do servidor Martin, que fez constar o nome e CPF de Gabriela do mandado de prisão e ensejou, assim, o engano das autoridades policiais responsáveis pela prisão.
Diante dessa situação hipotética, Gabriela visa a ajuizar ação para obter a responsabilização civil em razão dos prejuízos decorrentes de seu equivocado encarceramento, sendo correto afirmar que ela deve ajuizar a demanda em face
  1. do respectivo ente federativo, de Martin e das autoridades policiais, em decorrência das condutas que ocasionaram direta e imediatamente os danos experimentados.
  2. do respectivo ente federativo, em decorrência de erro judiciário, cabendo, eventualmente, ação de regresso dirigida ao Magistrado que prolatou a sentença condenatória.
  3. de Martin e das autoridades policiais, ambos responsáveis pelas condutas que ocasionaram direta e imediatamente os danos experimentados.
  4. do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face de Martin.
  5. do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face do Magistrado, de Martin e das autoridades policiais.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Gabriela deve ajuizar a ação contra o respectivo ente federativo, pois o Estado responde pelos atos de seus servidores quando estes causam danos, com fundamento constitucional, especialmente o Art. 5º, LXXV, que assegura indenização em caso de erro judiciário.

Trata‑se de responsabilidade objetiva do poder público, isto é, a vítima requer a reparação sem precisar provar culpa do órgão, bastando o dano e o nexo causal entre a conduta do servidor e o prejuízo sofrido.

Posteriormente, havendo condenação e pagamento, o Estado poderá exercer a ação regressiva contra o servidor responsável, buscando ressarcimento caso comprove culpa ou dolo de Martin, conforme a chamada teoria da dupla garantia.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo