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Questão FC66707

No exercício de suas atribuições como Procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, Roger foi questionado acerca da viabilidade de certa lei de efeitos concretos importa

Responsabilidade Civil do Estado

FGV · 2024

No exercício de suas atribuições como Procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, Roger foi questionado acerca da viabilidade de certa lei de efeitos concretos importar em responsabilização civil do Estado, mesmo que a sua constitucionalidade tenha sido reconhecida pelas vias pertinentes, à luz da doutrina e jurisprudência acerca do tema.
A resposta correta de Roger ao aludido questionamento é a de que
  1. não é possível a responsabilização civil do Estado pela edição de normas em nenhuma hipótese.
  2. não é possível a responsabilização civil do Estado pela edição de normas constitucionais, ainda que a lei seja de efeitos concretos.
  3. é possível a responsabilização civil do Estado pela edição de quaisquer normas, ainda que constitucionais e que não gerem danos anormais individualizáveis.
  4. é possível a responsabilização civil do Estado pela edição de leis de efeitos concretos, ainda que constitucionais, caso gerem danos anormais individualizáveis.
  5. é possível a responsabilização civil do Estado pela edição de lei de efeitos concretos que gerem danos anormais individualizáveis, apenas se reconhecida a inconstitucionalidade da norma.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque admite a responsabilização civil do Estado quando a edição de norma, mesmo formalmente constitucional, produz efeitos concretos que causam prejuízo excessivo a particular.


Por leis de efeitos concretos entende-se normas que não se limitam a regular genericamente, mas atingem situações ou pessoas determinadas, criando consequências imediatas na esfera patrimonial ou jurídica de alguém.


Para surgir o dever de indenizar é preciso, cumulativamente, o dano anormal e individualizável e o nexo causal entre a lei e o prejuízo. A presunção de constitucionalidade não afasta a reparação quando comprovado que a norma impôs ônus anormal a indivíduo ou grupo identificável.


Nesse contexto, a responsabilização visa reparar o particular afetado, mediante prova do dano e sua relação direta com a norma, não exigindo, para tanto, declaração de inconstitucionalidade.

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