Questão FC66715
Em tema de política tarifária, considerando o teor da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no Art. 175 d
Serviços Públicos
FGV · 2024
- A tarifa será subordinada à legislação específica anterior e sua cobrança será ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
- As tarifas não poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
- Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
- A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos quinze anos.
- Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais, nunca para menos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 8.987/1995 impõe ao poder concedente o dever de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão quando houver alteração unilateral que o afete.
O conceito de equilíbrio econômico-financeiro refere-se à igualdade entre as condições previstas na proposta vencedora e as efetivas, de modo que riscos e benefícios inicialmente assumidos pelas partes não sejam transferidos indevidamente.
A exigência de que se restabeleça esse equilíbrio concomitantemente significa que a correção deve ocorrer no mesmo ato de alteração contratual, evitando que a concessionária suporte temporariamente perdas. Na prática, isso se dá por meio de revisão tarifária, compensação ou instrumento equivalente formalizado em termo aditivo.
Assim, a administração não pode alterar unilateralmente sem, ao mesmo tempo, promover os ajustes necessários para recompor o equilíbrio previsto no contrato.
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