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Questão FC66722

Determinado contrato de concessão, regularmente formalizado, está chegando ao seu termo final, sendo certo que os representantes da concessionária estão muito preocupados com o fat

Serviços Públicos

FGV · 2024

Determinado contrato de concessão, regularmente formalizado, está chegando ao seu termo final, sendo certo que os representantes da concessionária estão muito preocupados com o fato de que não houve a amortização dos investimentos vinculados a bens reversíveis, realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço público concedido.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.987/95, é correto afirmar que
  1. a concessionária assumiu o risco de que os valores não fossem amortizados no curso do contrato, de modo que deve suportar os respectivos prejuízos no tocante à reversão dos bens, sem direito à indenização.
  2. o advento do termo contratual não autoriza a assunção do serviço pelo Poder Concedente, sendo indispensável que promova a prévia indenização dos bens reversíveis que não foram amortizados.
  3. a concessionária tem o direito de retenção dos bens utilizados no serviço concedido, mesmo após o advento do termo contratual, enquanto não forem indenizados aqueles que serão revertidos.
  4. extinta a concessão, o Poder concedente deve assumir o serviço, incluindo a ocupação de todos os bens reversíveis, mas a concessionária tem o direito de ser indenizada pelos respectivos investimentos.
  5. o advento do termo contratual, por si só, não é suficiente para extinguir o contrato de concessão, que depende da edição de um Decreto que determine a indenização da concessionária pelos bens reversíveis não amortizados.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que, extinta a concessão, o poder concedente assume o serviço e ocupa os bens, cabendo à concessionária a indenização dos investimentos vinculados aos bens reversíveis que ainda não foram amortizados ou depreciados.


Isso decorre da Lei n.º 8.987/1995, que prevê a imediata assunção do serviço pelo poder concedente no termo contratual, com a reversão dos bens, direitos e privilégios ao ente público, e determina a indenização das parcelas dos investimentos realizados para garantir a continuidade e a atualidade do serviço, desde que não amortizados ou depreciados.


Na prática, procede-se a levantamentos, avaliações e liquidações para apurar o valor a ser pago, garantindo proteção ao interesse público e ao investimento feito pela concessionária.

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