FC ConcursosFC Concursos

Questão FC66755

Marcos e Matheus, integrantes de uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estudam a possibilidade de a entidade ser qualificada como uma organização da sociedade

Serviços Públicos

FGV · 2024

Marcos e Matheus, integrantes de uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estudam a possibilidade de a entidade ser qualificada como uma organização da sociedade civil. Ao se debruçarem sobre a legislação de regência, os indivíduos se deparam com o instituto do chamamento público, procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Segundo as disposições da Lei nº 13.019/2014 sobre o chamamento público, é correto afirmar que:
  1. o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério preferencial de julgamento;
  2. as propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada ou constituída pelo respectivo conselho gestor, salvo se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos;
  3. será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos três anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público;
  4. é vedada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público;
  5. a homologação do chamamento público não gera, para a organização da sociedade civil, direito à celebração da parceria.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Homologação é o ato administrativo que confirma o resultado do chamamento público, consignando a entidade vencedora, não gerando direito automático à celebração do termo de colaboração ou de fomento.

Na prática, a homologação formaliza apenas o julgamento das propostas, cabendo à Administração Pública verificar requisitos finais, condições de execução e compatibilidade orçamentária, e praticar o ato de celebração do instrumento jurídico.

Por essa razão, a entidade selecionada não adquire direito subjetivo à assinatura; a Administração pode recusar ou postergar a parceria por motivos legais e devidamente motivados, conforme dispõe o art. 27, §6º da Lei nº 13.019/2014.

Caso haja recusa injustificada, há possibilidade de controle judicial, observadas as garantias processuais e o princípio da legalidade.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo