Questão FC66787
Certo Tribunal de Contas, no âmbito de sua competência, realizou uma tomada de contas especial, para fins de verificar a regularidade no cumprimento de determinado convênio interfe
Controle da Administração
FGV · 2024
Considerando as disposições constitucionais acerca do controle exercido pelas Cortes de Contas e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que, em relação à mencionada tomada de contas especial
- não é possível que o Tribunal de Contas aprecie condutas e gastos realizados pelo prefeito, considerando que a Constituição determina que o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo deve ser realizado pela respectiva Casa Legislativa.
- cabe ao Tribunal de Contas apenas apreciar a regularidade dos gastos realizados pelo prefeito, mediante a elaboração de parecer, cuja conclusão apenas deixa de prevalecer pela votação de 2/3 (dois terços) da Câmara de Vereadores.
- deve aplicar as sanções pertinentes ao prefeito, em decorrência da apuração de irregularidades no convênio em questão, considerando ser o órgão responsável pelo julgamento anual das contas do Chefe do Poder Executivo.
- não pode ser compreendida como atribuição autônoma do Tribunal de Contas, de modo que eventual aplicação de penalidade ao Chefe do Poder Executivo, em decorrência de irregularidades no convênio em questão, deve ser submetida à apreciação da Casa Legislativa.
- pode promover a condenação administrativa do Chefe do Poder Executivo, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento do convênio em questão, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Tribunal de Contas possui competência para instaurar tomada de contas especial e impor responsabilização administrativa ao prefeito quando este, na qualidade de ordenador de despesas, responde por irregularidades na execução de convênios.
Esse poder decorre da função de fiscalização técnico-financeira dos Tribunais de Contas, reconhecida pelo STF, que admite a aplicação de multas e a condenação ao ressarcimento sem que haja necessidade de posterior aprovação pela Câmara Municipal.
Em essência, trata-se de sanção de natureza técnico-financeira, vinculada à gestão dos recursos públicos, não a um julgamento político das contas, por isso não exige referendo legislativo.
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