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Questão FC66793

João e Maria pleitearam, junto ao órgão administrativo competente, autorização para a realização de determinada atividade, que é ato administrativo discricionário. A autorização pl

Controle da Administração

FGV · 2024

João e Maria pleitearam, junto ao órgão administrativo competente, autorização para a realização de determinada atividade, que é ato administrativo discricionário.
A autorização pleiteada por João foi indeferida de plano, mediante pormenorizada motivação, enquanto aquela pleiteada por Maria está pendente de apreciação há mais de seis meses.
Considerando que ambos visam a buscar o controle jurisdicional acerca das situações por eles enfrentadas, é correto afirmar que:
  1. em ambos os casos, cabe ao Poder Judiciário deferir os mencionados atos administrativos discricionários, substituindo, assim, a vontade da Administração;
  2. em nenhum dos casos caberia o controle pelo Poder Judiciário, considerando que os atos discricionários não são passíveis de tal controle;
  3. apenas a situação de João seria passível de controle pelo Poder Judiciário, considerando que somente nessa hipótese houve o pronunciamento da Administração;
  4. no caso de Maria, a omissão administrativa é passível de controle por caracterizar abuso de poder, mas o Judiciário não pode deferir o ato em si, em razão de ele ser discricionário;
  5. no caso de João, a motivação não pode ser objeto de controle pelo Judiciário, ainda que os motivos nela apontados sejam falsos, inexistentes ou inidôneos para a realização do ato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A omissão administrativa que perdura configura abuso de poder passível de controle judicial. O juiz pode reconhecer a ilicitude da omissão, determinar que a Administração se manifeste em prazo certo e impor sanções (como multa) para efetivar a prestação jurisdicional.


No entanto, em razão do princípio da separação de poderes o Poder Judiciário não pode deferir o ato discricionário no lugar da Administração, pois tal medida equivaleria a substituir a vontade administrativa. A atuação judicial limita‑se a controlar legalidade e a coerência da decisão, e a compelir a Administração a decidir.


Assim, o controle existe para coibir a omissão e proteger direitos, mas o conteúdo final da decisão discricionária cabe ao órgão administrativo competente.

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