Questão FC66794
No âmbito do controle interno e externo dos atos administrativos, o Poder Judiciário poderá revogar:
Controle da Administração
FGV · 2024
- todos os atos administrativos que apresentem vício de legalidade insanável, no âmbito do controle interno;
- apenas os atos discricionários editados pelo próprio Judiciário, no exercício de função atípica, na esfera do controle interno;
- os atos vinculados, ainda que editados pelo Poder Executivo, por razões de conveniência e oportunidade, na seara do controle externo;
- os atos que integram os processos administrativos que tramitem perante o Poder Judiciário, ainda que preclusos, nos limites do controle interno;
- quaisquer atos vinculados ou discricionários que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no exercício do controle externo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta aponta que o Poder Judiciário pode revogar apenas os atos discricionários que ele mesmo tenha praticado quando age na sua função atípica, dentro do seu próprio controle interno. Isso ocorre porque a revogação é medida de mérito, ligada à conveniência e oportunidade, competência típica da Administração.
Na função jurisdicional típica o Judiciário exerce controle de legalidade, não de mérito, razão pela qual não revoga atos administrativos de outros órgãos. Quando o tribunal pratica atos administrativos internos, como concessão de férias ou licenças, esses atos discricionários podem ser revogados internamente.
Importante: a revogação impede efeitos futuros do ato, já a anulação afasta atos ilegais com efeitos retroativos, competência jurisdicional para a legalidade.
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