Questão FC66802
As autoridades competentes do órgão com atribuições de apurar e aplicar penalidades administrativas previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção) em âmbito municipal, observa
Controle da Administração
FGV · 2024
1ª: prática de ato lesivo à Administração Municipal por determinada associação, sem fins lucrativos; 2ª: determinada sociedade empresária, após a prática de ato lesivo à Administração Municipal, foi incorporada por outra sociedade empresária, sem intuito fraudulento, fato que ocorreu no curso do processo administrativo de responsabilização Nesse cenário, considerando o disposto na norma em comento, é correto afirmar que
- em ambas as situações é possível a aplicação em âmbito administrativo da penalidade de multa, sendo certo que na 2ª situação a responsabilidade da sucessora (incorporadora) será restrita à obrigação de pagamento de multa até o limite do patrimônio transferido.
- não é possível a responsabilização administrativa na 1ª situação, considerando que as sanções decorrentes de processo administrativo de responsabilização em tal esfera, dentre as quais, a dissolução compulsória da pessoa jurídica, são apenas aplicáveis às sociedades que tenham finalidade lucrativa.
- é vedada a responsabilização administrativa da sucessora (incorporadora) na 2ª situação, por se tratar de pessoa distinta daquela que consta do processo administrativo de responsabilização, que apenas pode resultar na aplicação da penalidade de multa em tal esfera.
- considerando que apenas a 2ª situação se refere à sociedade empresária, somente nesse caso seria possível na esfera administrativa aplicar à sucessora (incorporadora) as penalidades de suspensão ou interdição de suas atividades, que tem intuito lucrativo.
- ambas as situações são excepcionadas da responsabilização administrativa em questão, sendo aplicáveis somente as penalidades decorrentes da responsabilização judicial, que incluem a dissolução compulsória da pessoa jurídica a depender das peculiaridades das infrações por elas cometidas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, aplicando‑se não só a sociedades empresariais, mas também a associações e fundações, desde que o ato tenha ocorrido em seu interesse ou benefício.
Assim, na 1ª situação a associação sem fins lucrativos pode ser alcançada pela responsabilização administrativa e sofrer a aplicação de multa prevista na lei, quando demonstrado o nexo entre o ato e o interesse da entidade.
Na 2ª situação, a sucessora (incorporadora) responde pela multa e pela reparação do dano, porém sua responsabilidade é limitada ao patrimônio transferido, conforme o art. 4º, §1º, salvo se houver simulação ou evidente intuito fraudulento, caso em que a limitação não se aplica.
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