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Questão FC66806

Após as devidas apurações na esfera administrativa, verificou-se que a sociedade Divergente foi constituída como uma sociedade de fachada (paper company), para fins de dificultar a

Controle da Administração

FGV · 2024

Após as devidas apurações na esfera administrativa, verificou-se que a sociedade Divergente foi constituída como uma sociedade de fachada (paper company), para fins de dificultar a investigação e fiscalização dos agentes competentes, com o objetivo de promover a sonegação fiscal de grupo empresarial, a caracterizar ato lesivo à Administração Pública Estadual.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que
  1. não é possível a responsabilização administrativa da sociedade Divergente sem a caracterização do elemento subjetivo.
  2. do processo administrativo de responsabilização poderá resultar a penalidade de dissolução compulsória da sociedade Divergente.
  3. a responsabilização judicial da sociedade Divergente depende de prévia apuração dos fatos em processo administrativo de responsabilização.
  4. a responsabilização da sociedade Divergente não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, na medida de sua culpabilidade.
  5. a personalidade jurídica da sociedade Divergente poderá ser desconsiderada, mas os efeitos das sanções não poderão ser estendidos a seus administradores e sócios com poderes de administração.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 12.846/2013 prevê que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilização de pessoas naturais envolvidas, como dirigentes ou administradores.

O art. 3º, caput, da Lei Anticorrupção dispõe que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa natural autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

Além disso, o §2º do mesmo artigo estabelece que esses dirigentes ou administradores serão responsabilizados na medida da sua culpabilidade, ou seja, a punição individual depende do grau de participação e do elemento subjetivo apurado.

Na hipótese apresentada, sendo a sociedade criada como paper company para ocultar fraudes fiscais, caberá responsabilização da pessoa jurídica e, simultaneamente, a apuração e eventual punição individual dos responsáveis, conforme sua culpabilidade.

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