Questão FC66812
A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Em t
Controle da Administração
FGV · 2024
Em tema de processo administrativo de responsabilização, consoante dispõe Lei Anticorrupção, a personalidade jurídica
- não poderá ser desconsiderada, exceto por decisão judicial, preenchidos os requisitos previstos no Código Civil.
- não poderá ser desconsiderada, exceto por decisão judicial, no curso de ação judicial, preenchidos os requisitos previstos na Lei da Ação Civil Pública.
- poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei que causarem danos vultosos ao erário, sendo incabível quando provocar confusão patrimonial.
- poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
- poderá ser desconsiderada sempre que for celebrado acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resultem a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D espelha o disposto no art. 14 da Lei nº 12.846/2013: prevê a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do processo administrativo sempre que esta for usada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial.
Quando demonstrado esse uso abusivo, os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica são estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, garantindo-se, em todo o procedimento, o contraditório e a ampla defesa.
Em suma, a letra D disciplina a possibilidade de atingir a esfera patrimonial e a responsabilidade de quem dirige a pessoa jurídica quando ela serve para ocultar ilícitos.
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