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Questão FC66813

Após tomar conhecimento de que as sociedades Begônia, Dália e Caliandra estavam envolvidas em um esquema para fraudar licitações e contratos delas decorrentes, o que caracteriza at

Controle da Administração

FGV · 2024

Após tomar conhecimento de que as sociedades Begônia, Dália e Caliandra estavam envolvidas em um esquema para fraudar licitações e contratos delas decorrentes, o que caracteriza ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, as autoridades competentes estão adotando as medidas pertinentes para fins de responsabilização com fulcro na mencionada norma, sendo certo que se está cogitando a formalização de um acordo de leniência.
Acerca do aludido tema, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
  1. a proposta de acordo de leniência rejeitada importa no reconhecimento da prática do ilícito investigado;
  2. a formalização do acordo de leniência, com base na Lei Anticorrupção, poderá também isentar ou atenuar as sanções administrativas que estejam previstas na Lei de Licitações;
  3. a sociedade interessada só precisa admitir sua participação e cooperar plena e permanentemente com as investigações para a formalização do acordo de leniência por se tratar do único requisito necessário para tanto;
  4. o acordo de leniência poderá ser formalizado com as três sociedades envolvidas no aludido esquema, independentemente de qual seja a primeira a manifestar o interesse em cooperar com a apuração do ilícito;
  5. a formalização do acordo de leniência pode isentar a sociedade envolvida no esquema de aplicação das sanções previstas na legislação em tela, bem como poderá eximi-la de reparar em parte o erário, caso seja do interesse da Administração Pública.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei nº 12.846/2013 prevê a possibilidade de celebração de acordo de leniência com pessoa jurídica que colabore com a apuração de atos lesivos à Administração Pública.

O artigo 17 expressamente autoriza que tal acordo vise à isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas na legislação de licitações, possibilitando, portanto, redução ou eliminação dessas penalidades quando preenchidos os requisitos legais.

Em termos práticos, isso significa que a adesão ao acordo pode trazer benefício concreto nas esferas punitivas administrativas relacionadas a contratos e licitações, desde que a empresa coopere efetiva e tempestivamente nos procedimentos investigatórios.

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