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Questão FC66817

Maria verificou que as autoridades administrativas competentes quedaram-se inertes, após tomarem conhecimento de que a sociedade empresária Ciano praticou ato lesivo à Administraçã

Controle da Administração

FGV · 2024

Maria verificou que as autoridades administrativas competentes quedaram-se inertes, após tomarem conhecimento de que a sociedade empresária Ciano praticou ato lesivo à Administração Pública Municipal, nos termos do Art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.846/13, conduta essa realizada há cerca de quatro anos.
Em razão disso, ela passou a perquirir se ainda seria possível a aplicação das sanções administrativas previstas no Art. 6º da mencionada norma à pessoa jurídica em questão, com base no respectivo Diploma Legal.
Sobre a hipótese narrada, assinale a opção que apresenta, corretamente, a conclusão a que Maria chegou.
  1. O processo administrativo de responsabilização constitui fase antecedente e preparatória para o ajuizamento de eventual ação de responsabilização judicial, da qual deve resultar a aplicação das mencionadas penalidades administrativas.
  2. As aludidas sanções administrativas poderão ser aplicadas nas ações ajuizadas pelo Ministério Público para fins de responsabilização judicial, sem prejuízo de outras previstas na norma em questão, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
  3. A Administração não pode mais buscar a responsabilização administrativa pelo ilícito em questão, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva na respectiva seara, de modo que apenas seria possível a responsabilização na esfera judicial.
  4. A aplicação das aludidas sanções administrativas, que incluem a suspensão das atividades e dissolução da pessoa jurídica, independem de pronunciamento judicial, sendo ainda possível a sua aplicação após o devido processo administrativo de responsabilização.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A opção correta descreve que, nos termos do art. 20 da Lei nº 12.846/2013, as sanções previstas no art. 6º podem ser aplicadas nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, quando houver omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

Isso significa que o MP pode requerer, no processo judicial, a imposição das penalidades administrativas previstas na lei, sem prejuízo de outras sanções previstas no capítulo judicial, desde que fique comprovada a inércia administrativa.

Na prática, como a prescrição administrativa é de 5 anos (art. 25), o fato ocorrido há cerca de 4 anos ainda permite a responsabilização, e a atuação do MP supre a omissão estatal para assegurar a aplicação das sanções.

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