Questão FC66817
Maria verificou que as autoridades administrativas competentes quedaram-se inertes, após tomarem conhecimento de que a sociedade empresária Ciano praticou ato lesivo à Administraçã
Controle da Administração
FGV · 2024
Em razão disso, ela passou a perquirir se ainda seria possível a aplicação das sanções administrativas previstas no Art. 6º da mencionada norma à pessoa jurídica em questão, com base no respectivo Diploma Legal.
Sobre a hipótese narrada, assinale a opção que apresenta, corretamente, a conclusão a que Maria chegou.
- O processo administrativo de responsabilização constitui fase antecedente e preparatória para o ajuizamento de eventual ação de responsabilização judicial, da qual deve resultar a aplicação das mencionadas penalidades administrativas.
- As aludidas sanções administrativas poderão ser aplicadas nas ações ajuizadas pelo Ministério Público para fins de responsabilização judicial, sem prejuízo de outras previstas na norma em questão, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
- A Administração não pode mais buscar a responsabilização administrativa pelo ilícito em questão, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva na respectiva seara, de modo que apenas seria possível a responsabilização na esfera judicial.
- A aplicação das aludidas sanções administrativas, que incluem a suspensão das atividades e dissolução da pessoa jurídica, independem de pronunciamento judicial, sendo ainda possível a sua aplicação após o devido processo administrativo de responsabilização.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção correta descreve que, nos termos do art. 20 da Lei nº 12.846/2013, as sanções previstas no art. 6º podem ser aplicadas nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, quando houver omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
Isso significa que o MP pode requerer, no processo judicial, a imposição das penalidades administrativas previstas na lei, sem prejuízo de outras sanções previstas no capítulo judicial, desde que fique comprovada a inércia administrativa.
Na prática, como a prescrição administrativa é de 5 anos (art. 25), o fato ocorrido há cerca de 4 anos ainda permite a responsabilização, e a atuação do MP supre a omissão estatal para assegurar a aplicação das sanções.
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