Questão FC66827
Ao ler uma notícia que veiculou informações no sentido de que certo bem público foi objeto de penhora, no bojo de determinado processo de execução contra a Fazenda Pública, de que
Domínio Público
FGV · 2024
- somente a penhora promovida no processo de execução contra a Fazenda Pública pode ser tida como válida, considerando que não há restrições no ordenamento para tanto;
- as três situações são válidas, pois os bens públicos são penhoráveis, prescritíveis e passíveis de alienação, ainda que estejam afetados;
- somente a alienação do bem que está sendo utilizado pela Administração Pública pode ser considerada válida, em se tratando de bem dominical;
- somente a usucapião do bem público pode ser considerada válida, haja vista em que não há vedação no ordenamento em tal sentido, revelando-se medida que promove a função social do imóvel;
- as três situações violam o ordenamento jurídico, na medida em que os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis e sujeitos à alienação condicionada quando dominicais, observadas as exigências da lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa afirma corretamente que as três ocorrências noticiadas violam o regime dos bens públicos, porque esses bens gozam de atributos que impedem tais atos.
Impenhorabilidade: bens públicos não podem ser constritos em execuções comuns contra a Fazenda, razão pela qual existe procedimento especial de pagamento de débitos públicos.
Imprescritibilidade: os bens públicos não se perdem por usucapião, não podendo o particular adquirir propriedade por decurso do tempo.
Alienabilidade condicionada: apenas os bens dominicais, ou seja, os desafetados, podem ser vendidos, observadas as formalidades legais; bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem sua afetação, sendo necessária a desafetação prévia e o cumprimento das exigências legais.
Assim, penhora, usucapião e alienação do bem afetado são incompatíveis com o ordenamento.
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