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Questão FC66827

Ao ler uma notícia que veiculou informações no sentido de que certo bem público foi objeto de penhora, no bojo de determinado processo de execução contra a Fazenda Pública, de que

Domínio Público

FGV · 2024

Ao ler uma notícia que veiculou informações no sentido de que certo bem público foi objeto de penhora, no bojo de determinado processo de execução contra a Fazenda Pública, de que outro bem público foi usucapido por particular, além daquela que mencionava a realização da alienação de um terceiro bem que estava sendo utilizado pela Administração para atender a uma finalidade pública, Dionísio passou a analisar a compatibilidade de tais referências com o regime jurídico dos bens públicos, vindo a concluir, corretamente, que:
  1. somente a penhora promovida no processo de execução contra a Fazenda Pública pode ser tida como válida, considerando que não há restrições no ordenamento para tanto;
  2. as três situações são válidas, pois os bens públicos são penhoráveis, prescritíveis e passíveis de alienação, ainda que estejam afetados;
  3. somente a alienação do bem que está sendo utilizado pela Administração Pública pode ser considerada válida, em se tratando de bem dominical;
  4. somente a usucapião do bem público pode ser considerada válida, haja vista em que não há vedação no ordenamento em tal sentido, revelando-se medida que promove a função social do imóvel;
  5. as três situações violam o ordenamento jurídico, na medida em que os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis e sujeitos à alienação condicionada quando dominicais, observadas as exigências da lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa afirma corretamente que as três ocorrências noticiadas violam o regime dos bens públicos, porque esses bens gozam de atributos que impedem tais atos.

Impenhorabilidade: bens públicos não podem ser constritos em execuções comuns contra a Fazenda, razão pela qual existe procedimento especial de pagamento de débitos públicos.

Imprescritibilidade: os bens públicos não se perdem por usucapião, não podendo o particular adquirir propriedade por decurso do tempo.

Alienabilidade condicionada: apenas os bens dominicais, ou seja, os desafetados, podem ser vendidos, observadas as formalidades legais; bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem sua afetação, sendo necessária a desafetação prévia e o cumprimento das exigências legais.

Assim, penhora, usucapião e alienação do bem afetado são incompatíveis com o ordenamento.

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