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Questão FC66829

Os bens públicos são tratados de forma distinta dos bens privados no ordenamento do jurídico. Uma dessas diferenças é a impossibilidade de usucapião, pois se trata de uma modalidad

Domínio Público

FGV · 2024

Os bens públicos são tratados de forma distinta dos bens privados no ordenamento do jurídico. Uma dessas diferenças é a impossibilidade de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.
Essa característica do bem público é denominada
  1. imprescritibilidade.
  2. inalienabilidade.
  3. impenhorabilidade.
  4. desafetação.
  5. impossibilidade de oneração.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta correta é imprescritibilidade. Esse atributo significa que os bens públicos não podem ser adquiridos pela via da usucapião, pois usucapião é modalidade de prescrição aquisitiva que transfere a propriedade pelo decurso do tempo.

Na prática, a imprescritibilidade impede que a posse prolongada, mansa e pacífica transforme-se em domínio sobre coisa pública, mantendo a titularidade da Administração mesmo diante de ocupação prolongada.

Esse princípio decorre da função pública dos bens, que devem permanecer disponíveis para o interesse coletivo, e encontra respaldo na jurisprudência, como na Súmula 340 do STF, que veda a aquisição de bens públicos por usucapião.

Portanto, ao afirmar que bens públicos não se sujeitam à prescrição aquisitiva, indica-se corretamente a característica de imprescritibilidade.

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