FC ConcursosFC Concursos

Questão FC66833

Após a observância do procedimento licitatório, a Administração Pública concorda, atendido o interesse público, com a utilização privativa de bem público pela sociedade empresária

Domínio Público

FGV · 2024

Após a observância do procedimento licitatório, a Administração Pública concorda, atendido o interesse público, com a utilização privativa de bem público pela sociedade empresária XYZ, visando à exploração de grande infraestrutura pela entidade, por prazo determinado.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, o uso privativo do bem público dar- se-á por meio de uma
  1. autorização de uso de bem público, caracterizando-se como um ato administrativo discricionário e precário.
  2. concessão de uso de bem público, caracterizando-se como um ato administrativo discricionário e precário.
  3. permissão de uso de bem público, caracterizando-se como um ato administrativo discricionário e precário.
  4. concessão de uso de bem público, caracterizando-se como um contrato administrativo.
  5. permissão de uso de bem público, caracterizando-se como um contrato administrativo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa concessão de uso é correta porque, na doutrina e na jurisprudência dominantes, a entrega de uso privativo de bem público para exploração de grande infraestrutura, por prazo determinado, configura um contrato administrativo.

Trata‑se de relação bilateral e contratual, formalizada normalmente após licitação, quando prevalece o interesse público e o particular fará investimentos para explorar a infraestrutura.

Por ser contrato, o título não é precário, o prazo é definido para permitir a amortização do investimento, e há obrigações recíprocas entre a Administração e a concessionária.

Em síntese, a concessão de uso combina licitação, contrato bilateral, prazo determinado e proteção ao interesse público, tornando‑a o instrumento adequado ao caso.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo