Questão FC66843
Na legislação brasileira, em um concurso público, o primeiro critério de desempate é:
Agentes Públicos
FGV · 2024
- cota racial, dando-se primazia ao candidato preto ou pardo;
- idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada;
- juventude, dando-se vantagem ao candidato de idade menos elevada;
- deficiência física, tendo prioridade o candidato portador de necessidades especiais;
- hipossuficiência, com predileção o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Primeiro critério de desempate: em concurso público, adota-se a idade, dando‑se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme previsto no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, art. 27, parágrafo único (redação pela Lei nº 14.423/2022).
Isso significa que, ocorrendo empate na classificação, o benefício legal favorece o candidato mais idoso, sendo tal regra o critério inicial previsto em lei para resolver empates em concursos.
Há possibilidade de exceção quando a natureza do cargo exigir limite máximo de idade, situação em que o requisito específico do cargo prevalece.
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