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Questão FC66850

O Supremo Tribunal Federal tem relevante paradigma reconhecendo a possibilidade de delegação da fase sancionatória do poder de polícia para sociedades de economia mista e empresas

Agentes Públicos

FGV · 2024

O Supremo Tribunal Federal tem relevante paradigma reconhecendo a possibilidade de delegação da fase sancionatória do poder de polícia para sociedades de economia mista e empresas públicas que realizem serviço público em regime de monopólio e não distribuam lucro entre seus acionistas.
Tal precedente foi objeto de estudo por Maria Rosa, que verificou que determinadas peculiaridades do regime jurídico dos agentes públicos que atuam em tais entidades foram determinantes para a solução alcançada.
Dentre elas, é correto indicar:
  1. a admissão independentemente da realização de concurso público, bastando que seja realizado procedimento seletivo simplificado para a respectiva contratação temporária;
  2. a garantia da estabilidade assegurada a tais agentes, após três anos de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação de desempenho;
  3. a aplicação do regime estatuário, considerando que tais agentes não estão submetidos à legislação trabalhista;
  4. a necessidade de decisão judicial com trânsito em julgado para realizar a demissão dos agentes públicos, em decorrência da garantia que lhes é assegurada pela Constituição;
  5. o reconhecimento de que as entidades administrativas em questão devem motivar a dispensa dos agentes, assegurandose, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam também respeitados por ocasião do desligamento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Supremo Tribunal Federal admitiu que a fase sancionatória do poder de polícia pode ser exercida por sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviço público em regime de monopólio e não distribuem lucro, mas impôs condição: a motivação da dispensa dos agentes. Essa exigência busca resguardar os princípios da impessoalidade e da isonomia, assegurando que os critérios que nortearam a admissão por concurso ou seleção sejam observados também no desligamento.

Embora esses agentes sejam empregados públicos regidos pela CLT e, em regra, não adquiram estabilidade constitucional, a demissão deve ser justificada com fundamentos objetivos e respeitar o contraditório e ampla defesa, permitindo controle judicial e administrativo contra arbitrariedades.

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