Questão FC66857
Com vistas a melhor compreender as normas constitucionais que versam sobre a remuneração dos agentes públicos ocupantes de cargo efetivo em âmbito estadual, Dirce passou a explorar
Agentes Públicos
FGV · 2024
- a fixação e majoração da remuneração dos servidores do Poder Executivo pode ser realizada por Decreto do Governador.
- a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos da segurança pública previstos na Constituição deverá ser fixada na forma de subsídio.
- o direito a irredutibilidade de vencimentos é exclusivo dos agentes políticos, não sendo aplicável aos servidores de carreira.
- o teto constitucional de remuneração dos servidores do Poder Executivo será necessariamente o subsídio do governador.
- os agentes em questão são submetidos ao regime jurídico único dos servidores públicos editado pela União.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição Federal estabelece, de forma expressa, que a remuneração dos policiais integrados nos órgãos de segurança previstos no art. 144 deve ser fixada na forma do § 4º do art. 39.
Isso significa que a remuneração deve ser organizada como subsídio, ou seja, paga em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos ou outras espécies remuneratórias além do próprio subsídio. (Art. 144, §9º, remetendo ao Art. 39, §4º).
Além disso, a fixação ou alteração dessa remuneração depende de lei específica, com observância das regras constitucionais sobre iniciativa e revisão geral anual, conforme o Art. 37, X.
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