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Questão FC66859

Ao estudar a remuneração, direitos e vantagens no âmbito da remuneração dos agentes públicos, Helena verificou que o subsídio é uma espécie remuneratória que tem definição constitu

Agentes Públicos

FGV · 2024

Ao estudar a remuneração, direitos e vantagens no âmbito da remuneração dos agentes públicos, Helena verificou que o subsídio é uma espécie remuneratória que tem definição constitucional, de modo que decidiu aprofundar os estudos acerca das respectivas peculiaridades.
Nesse contexto, considerando o disposto na CRFB/88 e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o subsídio
  1. não é a espécie remuneratória dos Secretários de Estado.
  2. não deve obedecer ao teto constitucional de remuneração.
  3. pode ser instituído e majorado por Decreto.
  4. não pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira.
  5. não abarca as parcelas indenizatórias pagas aos agentes públicos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Correta. O subsídio é espécie remuneratória constitucional definida em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações e benefícios de natureza salarial, contudo isso não alcança as parcelas indenizatórias.

As parcelas indenizatórias têm natureza reembolsadora, destinam‑se a compensar despesas efetivamente realizadas no exercício do cargo, como deslocamento, diárias ou auxílio mudança, e por isso não integram o subsídio.

O Supremo Tribunal Federal reconhece que tais verbas podem ser pagas além do subsídio, desde que haja previsão legal, critérios objetivos e comprovação das despesas, de modo a evitar confusão com remuneração e fraudes.

Na prática, o agente remunerado por subsídio pode receber indenizações legítimas sem ferir a vedação de acréscimos ao subsídio, observadas as formalidades legais.

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