Questão FC66882
João e Maria são servidores públicos estáveis do Estado do Pará que cometeram infrações funcionais, sendo certo que aquela cometida por João enseja a penalidade de demissão, enquan
Agentes Públicos
FGV · 2024
Ambos estão interessados em formular um Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD), na forma da atual redação da Lei nº 5.810/1994, sendo correto afirmar, acerca do tema, em consonância com as peculiaridades narradas, que
- o TAD não pode ser formalizado em nenhum dos casos, na medida em que aplicável nas hipóteses em que caracterizada mera irregularidade, pois nenhuma sanção pode ser substituída pelo aludido instrumento consensual.
- no caso de Maria poderá ser formalizado o TAD, que depende de pedido a ser formalizado pela interessada, o qual não pode ser recusado pela Administração, devendo ela se comprometer a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, mas a sua formalização na situação de João dependeria de sua aposentadoria.
- apenas João poderá formalizar o TAD, que deve ser proposto pela Administração, mas depende de sua aceitação expressa no sentido de se comprometer a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, não sendo aplicável na situação de Maria, em razão da respectiva penalidade.
- o TAD pode ser formalizado em ambos os casos, de ofício ou a pedido dos interessados, constituindo direito subjetivo dos interessados, que devem se comprometer a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.
- no caso de João não é cabível a formalização do TAD, já na situação de Maria é possível a sua formalização, a pedido ou de ofício pelas autoridades competentes, dependendo de sua aceitação formal, no sentido de se comprometer a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) é instrumento administrativo voltado a infrações de menor gravidade, com caráter consensual, que exige a aceitação formal do servidor para que substitua ou interrompa o processo disciplinar.
No caso de João, cuja falta comporta a penalidade de demissão, o TAD não é cabível, porque a gravidade da infração extrapola o alcance desse instrumento de ajustamento, aplicando-se procedimento disciplinar próprio.
No caso de Maria, primária e punível em princípio com repreensão, o TAD é possível. Pode ser proposto a pedido do servidor ou de ofício pela autoridade competente, dependendo da aceitação formal dela, mediante compromisso de ajustar a conduta e observar deveres e proibições. O descumprimento restabelece a via disciplinar.
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