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Questão FC66888

No início do ano passado, após preencher os respectivos requisitos, Janaína obteve aposentadoria voluntária no cargo efetivo que ocupava como servidora pública do Município de Cuia

Agentes Públicos

FGV · 2024

No início do ano passado, após preencher os respectivos requisitos, Janaína obteve aposentadoria voluntária no cargo efetivo que ocupava como servidora pública do Município de Cuiabá, no qual foi investida após realização de concurso público.
Recentemente, ao complementar 66 (sessenta e seis) anos, ela se arrependeu de ter ido para a inatividade, de modo que pretende retornar ao cargo que anteriormente ocupava no mencionado ente federativo, por meio de reversão.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei Complementar nº 93/2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá), assinale a opção correta.
  1. Janaína não poderá retornar ao serviço público como pretendido, pois é vedada a reversão de servidores com mais de 65 (sessenta e cinco) anos.
  2. O almejado retorno de Janaína para o serviço público não é viável, considerando que a reversão apenas é admitida nas hipóteses de aposentadoria por invalidez.
  3. Ainda que Janaína preencha os requisitos legais, a reversão no interesse da Administração é realizada mediante ato discricionário.
  4. Na hipótese de deferimento da reversão, não é cabível o retorno de Janaína para o cargo que anteriormente ocupava, devendo ela ser lotada em outro cargo.
  5. Se Janaína lograr obter a reversão, ela perceberá os proventos de aposentadoria cumulados com a remuneração do cargo que voltar a ocupar
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 93/2003 prevê que a reversão a pedido do servidor pode ocorrer no interesse da Administração, sendo essa hipótese sujeita a ato discricionário.

Isso significa que, mesmo que Janaína cumpra os requisitos formais (solicitação, aposentadoria voluntária, estabilidade anterior, prazo, existência de cargo vago, aptidão atestada), a decisão final cabe à Administração pública, que avaliará conveniência e oportunidade.

Na prática, a discricionariedade permite ao órgão recusar a reversão por motivo de interesse público, desde que fundamentado, ou deferi‑la quando entender compatível com suas necessidades, observando os critérios legais previstos.

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