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Questão FC66893

Janaína é servidora pública do Município Delta e tem um filho com deficiência. Em razão dos cuidados que a condição do seu filho demanda, comprovada por junta médica oficial, Janaí

Agentes Públicos

FGV · 2024

Janaína é servidora pública do Município Delta e tem um filho com deficiência. Em razão dos cuidados que a condição do seu filho demanda, comprovada por junta médica oficial, Janaína requereu a seu chefe a redução da jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo da remuneração. Como o Estatuto dos Servidores do Município Delta não admite a redução da jornada nessa hipótese, Janaína fundamentou seu pedido na legislação de regência dos servidores públicos federais, que contempla esse direito.
À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, esse pedido deverá ser:
  1. indeferido, pois compete privativamente ao Município Delta legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, sendo inconstitucional a aplicação da norma federal;
  2. indeferido, pois não é conveniente e oportuno ao Município Delta que Janaína passe a desempenhar suas funções com a jornada reduzida;
  3. indeferido, pois a redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração, viola a vedação ao enriquecimento sem causa e a isonomia;
  4. deferido em parte, pois a redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração, viola a proporcionalidade, sendo, no entanto, adequada essa redução em até 25%;
  5. integralmente deferido, pois a redução pleiteada não acarretará ônus desproporcional ou indevido ao município, devendo ser aplicada por analogia a norma federal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o pedido deve ser integralmente deferido, com base na aplicação por analogia do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990 aos servidores municipais quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.

O dispositivo prevê horário especial e extensão do benefício ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem exigência de compensação e sem redução remuneratória, garantia que o STF reconheceu como aplicável também a estados e municípios.

Esse entendimento, consolidado pelo Supremo (RE 1237867, Tema 1097), admite a analogia para assegurar princípios constitucionais como a dignidade e o direito à saúde, quando a medida não acarreta ônus desproporcional à Administração.

Logo, comprovada a deficiência por junta médica, Janaína tem direito à redução de jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração.

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