Questão FC66901
A sociedade Magnólia envolveu-se, dolosamente, em esquema ilícito que ocasionou prejuízos ao erário de certo Município, sendo certo que as condutas praticadas caracterizam, a um só
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
Considerando as peculiaridades de tais esferas de responsabilização, à luz do disposto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que
- com vistas a evitar o bis in idem, a legislação em comento prevê que a aplicação de penalidades em ambas as esferas se submete à reserva de jurisdição, inexistindo a possibilidade de sancionamento na seara administrativa em qualquer das normas em questão.
- há possibilidade de bis in idem entre as sanções atinentes a tais searas de responsabilização, diante de sua idêntica natureza administrativa, devendo prevalecer o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, cujo sancionamento depende de pronunciamento jurisdicional, que não é cabível no âmbito da Lei Anticorrupção.
- segundo a Lei de Improbidade Administrativa, as sanções previstas nessa norma não se aplicarão à sociedade em comento, caso o ato de improbidade seja também sancionado na Lei Anticorrupção, devendo ser observado em ambas as esferas o princípio constitucional do non bis in idem.
- consoante previsto na Lei de Improbidade Administrativa, há necessidade de reunião dos processos de responsabilização para a aplicação das respectivas penalidades em âmbito jurisdicional, a fim de se evitar o bis in idem, prevalecendo as sanções previstas nessa norma, que são mais graves.
- não há possibilidade de bis in idem entre as sanções atinentes a tais searas de responsabilização, que possuem natureza distinta, pois a Lei Anticorrupção prevê apenas responsabilização de natureza administrativa, enquanto as penalidades da Lei de Improbidade têm natureza civil e dependem de pronunciamento judicial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A redação do Art. 3º, §2º da Lei nº 8.429/1992 estabelece que as sanções da Lei de Improbidade não se aplicarão à pessoa jurídica quando o mesmo ato seja também sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei nº 12.846/2013.
Na hipótese descrita, a sociedade Magnólia, por ter praticado ato que se enquadra simultaneamente na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, deverá ser responsabilizada nos termos da Lei nº 12.846/2013, não sendo aplicáveis a ela as sanções da Lei de Improbidade.
Esse dispositivo visa resguardar o princípio constitucional do non bis in idem, evitando dupla punição pelo mesmo fato e disciplinando, de forma específica, a responsabilização administrativa da pessoa jurídica.
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