Questão FC66923
Após a realização de concurso público, Rafaela foi admitida em certa empresa pública federal e no exercício da respectiva função administrativa, em decorrência de uma conduta negli
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
Em razão disso, Rafaela está muito preocupada com a possibilidade de ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei 14.230/2021, aspecto em relação ao qual é correto afirmar que a conduta descrita
- não pode caracterizar ato de improbidade, pois a sua configuração apenas pode ocorrer nas hipóteses em que há lesão ao erário.
- não pode caracterizar ato de improbidade, em razão do elemento subjetivo, não se admitindo a responsabilização objetiva em tal esfera.
- não pode caracterizar ato de improbidade administrativa, na medida em que os empregados públicos não se inserem dentre os agentes públicos passíveis de responsabilização em tal esfera.
- poderia caracterizar ato de improbidade administrativa se importasse em enriquecimento indevido, o que seria o suficiente para a respectiva configuração, a despeito do elemento subjetivo.
- caracteriza ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, independentemente de não constar do rol especificado na norma, que é meramente exemplificativo, ou da caracterização do elemento subjetivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, a configuração de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo específico, não se admitindo responsabilização objetiva nessa esfera.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento no julgamento do Tema 309, reconhecendo a inconstitucionalidade da modalidade culposa prevista anteriormente, e reafirmando que apenas atos praticados com dolo podem configurar improbidade.
No caso de Rafaela, a conduta descrita é de negligência, isto é, culpa; falta o elemento subjetivo necessário, o dolo, portanto não cabe responsabilização por improbidade administrativa.
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