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Questão FC66923

Após a realização de concurso público, Rafaela foi admitida em certa empresa pública federal e no exercício da respectiva função administrativa, em decorrência de uma conduta negli

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

Após a realização de concurso público, Rafaela foi admitida em certa empresa pública federal e no exercício da respectiva função administrativa, em decorrência de uma conduta negligente, ou seja, com culpa, inseriu dados equivocados no respectivo sistema, ensejando, assim, danos a determinado cidadão, sem que tenha se verificado lesão ao erário.
Em razão disso, Rafaela está muito preocupada com a possibilidade de ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei 14.230/2021, aspecto em relação ao qual é correto afirmar que a conduta descrita
  1. não pode caracterizar ato de improbidade, pois a sua configuração apenas pode ocorrer nas hipóteses em que há lesão ao erário.
  2. não pode caracterizar ato de improbidade, em razão do elemento subjetivo, não se admitindo a responsabilização objetiva em tal esfera.
  3. não pode caracterizar ato de improbidade administrativa, na medida em que os empregados públicos não se inserem dentre os agentes públicos passíveis de responsabilização em tal esfera.
  4. poderia caracterizar ato de improbidade administrativa se importasse em enriquecimento indevido, o que seria o suficiente para a respectiva configuração, a despeito do elemento subjetivo.
  5. caracteriza ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, independentemente de não constar do rol especificado na norma, que é meramente exemplificativo, ou da caracterização do elemento subjetivo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, a configuração de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo específico, não se admitindo responsabilização objetiva nessa esfera.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento no julgamento do Tema 309, reconhecendo a inconstitucionalidade da modalidade culposa prevista anteriormente, e reafirmando que apenas atos praticados com dolo podem configurar improbidade.

No caso de Rafaela, a conduta descrita é de negligência, isto é, culpa; falta o elemento subjetivo necessário, o dolo, portanto não cabe responsabilização por improbidade administrativa.

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