FC ConcursosFC Concursos

Questão FC66930

Em 8 de maio de 2020, o prefeito do Município de Arara Azul virou réu de ação de improbidade administrativa sob a acusação de prejuízo ao erário. Segundo reportagem investigativa a

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

Em 8 de maio de 2020, o prefeito do Município de Arara Azul virou réu de ação de improbidade administrativa sob a acusação de prejuízo ao erário. Segundo reportagem investigativa amplamente divulgada em rede nacional, evidenciou-se desvio de verba pública que deveria ser direcionada à educação para as contas bancárias do prefeito. Tendo em vista as gravações telefônicas a que o repórter teve acesso, foi acolhido judicialmente o pedido do Ministério Público de indisponibilidade de bens. Com o advento da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), houve peticionamento para desbloqueio das contas bancárias do prefeito por excesso de cautela ao argumento de que a Lei nº 14.230/2021 retroagiria, o que foi negado pelo juiz da causa.
A respeito da decisão judicial denegatória do pedido de reconhecimento do excesso de cautela, é correto afirmar que:
  1. a decisão judicial é inválida se as contas do prefeito foram aprovadas pela Câmara Municipal;
  2. a decisão judicial é inválida, pois não houve a oitiva do prefeito sobre o bloqueio de suas contas bancárias após a petição inicial;
  3. a decisão judicial é inválida, pois seria devida a automática retroatividade da Lei nº 14.230/2021 na medida em que ainda não houve condenação transitada em julgado;
  4. a decisão judicial é válida, pois o bloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito não poderia ser reapreciado no curso da ação de improbidade administrativa;
  5. o desbloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito pode ser convencionado mediante a celebração de acordo de não persecução civil, condicionado à homologação judicial.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

O desbloqueio pode ser convencionado mediante a celebração de acordo de não persecução civil, condicionado à homologação judicial.

A previsão está no art. 17‑B da Lei nº 8.429/1992, introduzido pela Lei nº 14.230/2021: o Ministério Público pode propor o acordo desde que dele advenha, entre outros resultados, o integral ressarcimento do dano, e a celebração dependa de homologação pelo juiz.

Na prática, se o prefeito se comprometer a reparar integralmente o prejuízo e o juiz homologar o acordo, a finalidade da medida de indisponibilidade, que é garantir a recomposição do erário, estará satisfeita, cabendo ao magistrado determinar o desbloqueio das contas conforme as condições pactuadas.

O acordo pode ser celebrado em qualquer fase do processo, mas só produz efeitos após a homologação judicial.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo