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Questão FC66940

Em matéria de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, analise as assertivas a seguir. I. O pedido de indisponibilidade de bens apenas será deferido mediant

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

Em matéria de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, analise as assertivas a seguir.
I. O pedido de indisponibilidade de bens apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.
II. O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, vedada a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.
III. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário, incidindo sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil e sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
Levando em consideração o teor da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, está correto o que se afirma em
  1. I, apenas.
  2. III, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Item I está correto porque a Lei prevê que a decretação da indisponibilidade exige, no caso concreto, a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, conjugada com a convicção do juiz sobre a probabilidade da ocorrência dos atos alegados, com base nos elementos de instrução.

Na prática isso significa que não basta pedido genérico, é necessária prova prima facie, de modo a configurar fumus boni iuris e periculum in mora, sopesados pelo magistrado.

Além disso, a hipótese exige a oitiva do réu em 5 dias antes da decisão, garantindo o contraditório e permitindo que o juiz forme sua convicção a partir das informações produzidas nos autos (art. 16, §3º, Lei nº 8.429/1992, redação da Lei nº 14.230/2021).

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