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Questão FC66941

Guilherme, secretário municipal de obras, praticou ato de publicidade com recursos do erário de forma a promover seu inequívoco enaltecimento e personalização de obras da prefeitur

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

Guilherme, secretário municipal de obras, praticou ato de publicidade com recursos do erário de forma a promover seu inequívoco enaltecimento e personalização de obras da prefeitura.
No que tange ao regime jurídico dos atos de improbidade administrativa e à situação apresentada, é correto afirmar que:
  1. a improbidade administrativa somente ocorrerá se comprovado, na conduta funcional de Guilherme, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade;
  2. o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução civil no curso da investigação de apuração do ilícito, desde que, antes do ajuizamento da ação de improbidade, seja ouvido o município;
  3. a legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de improbidade é exclusiva do Ministério Público, sendo obrigatória a intimação do município para, querendo, intervir no processo;
  4. o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução civil no curso da ação de improbidade, desde que, antes do trânsito em julgado da sentença, seja ouvido o município;
  5. Guilherme poderá incorrer nas penas de multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, caso seja condenado por ato de improbidade administrativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta está correta porque a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) exige, para os atos que atentam contra os princípios da administração pública, prova do fim de obter proveito ou benefício indevido na conduta do agente.

O comportamento de Guilherme, ao praticar publicidade com recursos públicos para promover sua personalização das obras, enquadra-se na vedação do art. 37, §1º, da CF e no tipo do art. 11, XII da LIA. Contudo, para configurar improbidade é imprescindível demonstrar o elemento subjetivo específico, ou seja, o propósito de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Assim, não basta a imagem pessoalizada e a promoção inequívoca, é necessário comprovar o dolo dirigido ao proveito indevido conforme o §1º do art. 11. Sem essa prova, não se configura o ato ímprobo previsto nesse dispositivo.

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