Questão FC66942
“Uma decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) [...] definiu que a prática de ‘rachadinha’ – a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
- se causar prejuízo ao erário e importar enriquecimento ilícito, para o ato de improbidade administrativa deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos na lei de regência;
- na ação de improbidade administrativa, o juiz poderá modificar a capitulação legal apresentada pelo autor, observado o contraditório e vedada a modificação do fato principal;
- se causar prejuízo ao erário e importar enriquecimento ilícito, o ato de improbidade administrativa poderá ser tipificado cumulativamente em mais de um dispositivo da lei de regência;
- na ação de improbidade administrativa, o juiz poderá modificar o fato principal ou a capitulação legal apresentada pelo autor, observado o contraditório;
- na ação de improbidade administrativa, o juiz poderá modificar a capitulação legal apresentada pelo autor, independentemente da prévia oitiva das partes, bem como modificar o fato principal, observado neste caso o contraditório.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Correta. A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade e passou a vedar o concurso formal, de modo que, quando um único ato, por sua natureza, causar prejuízo ao erário e importar enriquecimento ilícito, deverá ser indicada apenas uma tipificação dentre as previstas nos arts. 9º, 10 e 11.
Esse comando está expresso no art. 17, § 10-D da LIA, o que obriga o autor da ação a eleger uma só capitulação, evitando a cumulação de dispositivos legais sobre o mesmo fato. Na prática, adota-se a regra da prevalência da tipificação mais grave, garantindo clareza na atribuição de penas e medidas reparatórias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em