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Questão FC66944

Embora não exista pena sem o trânsito em julgado, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as suas alterações, previu que, caso haja risco à produção de provas

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

Embora não exista pena sem o trânsito em julgado, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as suas alterações, previu que, caso haja risco à produção de provas ou de ocorrência de novos ilícitos, é possível o afastamento cautelar do acusado do exercício da função pelo período de até
  1. 30 dias prorrogável por igual período.
  2. 30 dias sem possibilidade de prorrogação.
  3. 60 dias prorrogável por igual período.
  4. 60 dias sem possibilidade de prorrogação.
  5. 90 dias prorrogável por igual período.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei nº 8.429/1992 autoriza o afastamento cautelar do agente público quando a medida for necessária à instrução do processo ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, mantendo-se, contudo, a remuneração do afastado.

O prazo inicial desse afastamento é de até 90 dias, sendo possível a prorrogação por igual período, desde que haja decisão motivada que justifique a necessidade da extensão.

Trata‑se de medida temporária e excepcional, destinada a resguardar a regularidade da investigação e a produção de provas, não constituindo sanção definitiva, que só ocorre após trânsito em julgado da sentença.

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