Questão FC66948
Após as devidas apurações, os agentes competentes do Estado da Paraíba tomaram conhecimento de que, no início do ano corrente, o agente público Asdrúbal, dolosamente, celebrou parc
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
Acerca da aludida situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, bem como a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:
- a celebração de acordo de não persecução civil pelo Estado da Paraíba é possível, mesmo após a prolação de sentença condenatória pelo ato de improbidade administrativa;
- a ausência de perda patrimonial efetiva afasta a responsabilização por improbidade administrativa;
- o Estado da Paraíba não tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa que causou prejuízo ao respectivo erário;
- tanto Asdrubal quanto a associação Bemquerer respondem objetivamente pelo ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
- apenas Asdrúbal pode responder pelo ato de improbidade administrativa em questão, na medida em que somente os agentes públicos podem praticar ato de improbidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei de Improbidade Administrativa, na redação introduzida pela Lei nº 14.230/2021, instituiu o acordo de não persecução civil e prevê expressamente, no Art. 17‑B, §4º, que esse acordo pode ser celebrado no curso da investigação, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
Isso significa que a celebração do acordo não fica limitada ao período anterior à sentença, sendo juridicamente possível formalizar o acordo mesmo depois da prolação de sentença condenatória pelo ato de improbidade.
Além do texto legal, o STF reconheceu que as pessoas jurídicas interessadas mantêm legitimidade concorrente com o Ministério Público para propor ações de improbidade e celebrar acordos, o que autoriza o Estado da Paraíba a firmar o acordo referido na hipótese.
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