Questão FC66949
Joel, ex-prefeito do Município Cravo, em conluio com a sociedade Rosa praticou diversas condutas que caracterizam atos lesivos à Administração Pública e atos de improbidade adminis
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
- a sociedade Rosa, por não ser agente público, não pode responder com base na Lei Anticorrupção;
- ambos respondem com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, não havendo que se cogitar a ocorrência bis in idem;
- apenas Joel responde com base na Lei de Improbidade Administrativa, cujas penalidades serão aplicadas pela autoridade administrativa competente, após o devido processo administrativo;
- apenas a sociedade Rosa responde com base na Lei Anticorrupção, que prevê exclusivamente a responsabilização das pessoas jurídicas na esfera administrativa, não havendo possibilidade de responsabilização judicial;
- a sociedade Rosa pode responder na esfera judicial com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, sendo certo que as sanções dessa última Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública, vigorando o princípio de vedação ao bis in idem.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a sociedade Rosa pode ser acionada judicialmente tanto pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que responsabiliza objetivamente pessoas jurídicas por atos lesivos à administração, quanto pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que alcança quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para o ato.
No entanto, em razão da alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021, as sanções previstas na LIA não se aplicarão à pessoa jurídica quando o mesmo fato for também sancionado como ato lesivo pela Lei Anticorrupção, incidindo o princípio da vedação ao bis in idem, ou seja, não se pode punir duplamente a empresa pelo mesmo ato.
Permanece, contudo, a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica nos termos da Lei Anticorrupção e a responsabilização individual dos envolvidos, conforme previsão normativa.
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