Questão FC66958
Diante da necessidade de aprofundar os seus conhecimentos acerca das normas constantes da Lei nº 9.784/1999, Patrícia, em relação ao início do processo do administrativo, verificou
Processo Administrativo
FGV · 2024
- o processo administrativo não pode ser iniciado de ofício, dependendo de pedido do interessado;
- a lei não pode prever que o requerimento inicial do interessado seja realizado de forma oral;
- os órgãos da Administração não podem elaborar modelos ou formulários padronizados, ainda que para assuntos que importem pretensões equivalentes;
- os requerimentos devem ser formulados individualmente, inclusive quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos;
- a recusa imotivada de recebimento de documentos é vedada à Administração, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, e isso está expresso no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.
Na prática, isso significa que o servidor não pode negar a juntada de papéis apenas por formalismo, devendo aceitá‑los e registrar sua entrada.
Quando houver deficiência ou falta de elementos, o atendimento deve orientar o interessado sobre como proceder para o suprimento de eventuais falhas, garantindo a ampla participação e a efetividade do processo administrativo.
O objetivo é evitar entraves injustificados ao acesso ao serviço público, preservar o princípio da eficiência e permitir que o procedimento tenha continuidade sem prejuízo ao interessado.
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