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Questão FC66965

Roberval pagou R$ 30.000,00 para que Sandra certificasse, nos autos de um processo administrativo, que estavam reunidos os requisitos para que ele incorporasse determinada vantagem

Processo Administrativo

FGV · 2024

Roberval pagou R$ 30.000,00 para que Sandra certificasse, nos autos de um processo administrativo, que estavam reunidos os requisitos para que ele incorporasse determinada vantagem a seus vencimentos.
Depois de três anos recebendo o benefício, Roberval passa em outro concurso e se exonera do cargo até então ocupado. Passados mais dois anos, a Administração é alertada, pelo tribunal de contas, da nulidade do ato concessivo. Cinco anos depois, ultima a sua anulação. Logo depois, pede, judicialmente, a devolução do valor recebido por Roberval, que, a seu turno, alega a decadência de tal direito de autotutela.
Nesse caso, à luz da Lei nº 9.784/1999, a decadência:
  1. não se consumou;
  2. consumou-se cinco anos depois do primeiro pagamento;
  3. consumou-se cinco anos depois do último pagamento;
  4. consumou-se cinco anos depois de ser cientificada pelo tribunal de contas;
  5. consumou-se dois anos e meio depois de ser cientificada pelo tribunal de contas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a decadência não se consumou, porque a Lei nº 9.784/1999 admite exceção quando houver má-fé.

O artigo 54 prevê prazo de cinco anos para a Administração anular atos que produzam efeitos favoráveis, contados da prática do ato, salvo se houver comprovada má-fé.

No caso, o pagamento de R$ 30.000,00 para que Sandra certificasse requisitos evidencia comportamento fraudulento de quem recebeu o benefício e de quem o possibilitou, configurando má-fé.

Assim, mesmo ultrapassados cinco anos, a Administração manteve o poder de anular o ato e exigir a devolução, razão pela qual a decadência não operou.

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