Questão FC66966
Lucineia, eivada de má-fé, diante de seu intuito de obter determinado benefício pecuniário junto à Administração Pública Federal, apresentou documentação falsa perante as autoridad
Processo Administrativo
FGV · 2024
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
- ocorreu a prescrição da pretensão do poder-dever da Administração de instaurar o processo administrativo para fins de anulação do ato administrativo que reconheceu o benefício para Lucineia.
- a Administração deve ajuizar ação para fins de anular o aludido ato administrativo, pois não pode realizar a invalidação em sede administrativa, não havendo se consumado a prescrição, diante da má-fé de Lucineia para a obtenção do benefício.
- não é viável a anulação do ato administrativo em comento seja na esfera judicial ou na esfera administrativa, considerando que se operou a decadência para a invalidação do benefício concedido à Lucineia.
- revela-se cabível a anulação do ato administrativo em foco na via administrativa, considerando que a decadência relacionada a tal poder-dever da Administração restringe-se às situações em que o beneficiário está de boa-fé, o que não é o caso de Lucineia
- não é possível promover a anulação do ato administrativo em questão na esfera administrativa, diante da necessidade de provimento jurisdicional para tanto, restando, contudo, consumado o prazo prescricional para o ajuizamento da demanda em face de Lucineia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
GABARITO: LETRA DA questão aborda a anulação de um ato administrativo devido à apresentação de documentação falsa por Lucineia, evidenciando sua má-fé.
Para essa análise, é fundamental considerar o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, que trata do prazo para a anulação de atos administrativos.
Análise da alternativa correta:
d) A anulação do ato administrativo é válida na esfera administrativa, pois a decadência só se aplica quando o beneficiário age de boa-fé, o que não é o caso de Lucineia.
CORRETO.
A má-fé de Lucineia autoriza a Administração a anular o ato a qualquer momento, sem a limitação de 5 anos.
Segundo o art.
54 da Lei nº 9.784/1999, a decadência de 5 anos não se aplica se houver má-fé.
Lucineia, ao utilizar documentos falsos, impede a aplicação desse prazo.
Análise das Alternativas incorretas:
a) A pretensão da Administração de anular o ato administrativo prescreveu.
INCORRETO.
A má-fé impede a aplicação do prazo decadencial, permitindo a anulação a qualquer tempo.
b) A Administração deve ajuizar ação para anular o ato, pois não pode invalidá-lo administrativamente, e a prescrição não ocorreu devido à má-fé de Lucineia.
INCORRETO.
A anulação pode ser feita diretamente pela Administração, sem necessidade de ação judicial, respeitando o contraditório e a ampla defesa, mesmo em casos de má-fé.
c) Não é viável a anulação do ato administrativo, pois a decadência já se operou.
INCORRETO.
A má-fé do beneficiário elimina o prazo decadencial, permitindo a anulação tanto na esfera administrativa quanto judicial.
e) A anulação do ato administrativo não é possível administrativamente, necessitando de ação judicial, e a prescrição já ocorreu.
INCORRETO.
A Administração pode anular o ato diretamente, sem recorrer ao Judiciário, respeitando o devido processo legal.
Resumo:
Em situações de má-fé, não se aplica o prazo decadencial de 5 anos para a anulação de atos administrativos.
A Administração pode proceder à anulação diretamente na esfera administrativa, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
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