Questão FC66972
Luiz, servidor estável ocupante de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina, foi designado para integrar comissão em processo administrativo disciplinar que apura condutas pratica
Processo Administrativo
FGV · 2024
Diante dessa situação hipotética, considerando as normas atinentes ao impedimento constantes da Lei Complementar nº 491/2010, é correto afirmar que
- não há qualquer impedimento para que Luiz atue como membro da comissão em questão, pois não tem qualquer relacionamento direto com Nayara.
- Nayara pode arguir o impedimento de forma incidental em autos apartados, sem a suspensão da causa.
- Luiz deve comunicar o seu impedimento, abstendo-se de atuar no processo administrativo disciplinar em questão, mas a sua omissão não caracteriza falta para fins disciplinares.
- o indeferimento de eventual incidente de impedimento apresentado por Nayara poderá ser objeto de recurso, dotado de efeito suspensivo na forma da lei.
- Luiz só estaria impedido de atuar como membro da comissão em questão se Nayara fosse casada com Pedro, o que não é o caso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Arguir o impedimento significa suscitar a suspeição ou impedimento de quem integra a comissão, por questão de parcialidade. Na hipótese, a própria interessada, Nayara, pode apresentar essa alegação.
O dispositivo legal prevê que tal alegação pode ser feita de forma incidental, ou seja, no curso do feito, sem necessidade de peça inicial específica, sendo autuada em autos apartados, para preservar a organização dos atos processuais.
Importante, a apresentação do incidente não interrompe o andamento do processo disciplinar, isto é, ocorre sem a suspensão da causa. A autoridade competênte decidirá sobre o impedimento, podendo, se reconhecido, afastar o membro impedido e adotar medidas necessárias à regularidade da apuração.
Lei Complementar nº 491/2010, art. 33.
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