Questão FC66973
Henriete é psicóloga da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e estava conversando com seu amigo Gerard, que é servidor em estágio probatório de cargo efetivo da Administração
Processo Administrativo
FGV · 2024
Nesse contexto, ambos concluíram corretamente que
- não é possível a opção pelo ajustamento de conduta, diante da ausência de previsão específica para tanto.
- Gerard não poderia formalizar o ajustamento de conduta, considerando que ainda está em estágio probatório.
- para fins de determinação de ajustamento de conduta não é relevante o histórico do servidor que lhe abone a conduta precedente.
- a autoridade competente poderá optar pelo ajustamento de conduta nas infrações puníveis com repreensão, advertência, suspensão de até 60 (sessenta dias) ou demissão simples.
- a opção pelo ajustamento de conduta não poderá ser registrada nos assentamentos funcionais, ainda que para impedir que o agente seja novamente beneficiado por tal medida alternativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gerard não poderia formalizar o ajustamento de conduta, porque a Lei Complementar estadual exige, como condição indispensável, que o servidor não esteja em estágio probatório.
O ajustamento de conduta é medida alternativa prevista para infrações leves, condicionada a requisitos objetivos, entre eles a ausência de dolo, reparação de eventual dano e um histórico funcional que abone o servidor, além do impedimento expresso quando o servidor ainda se encontra em estágio probatório, conforme dispõe Art. 10, IV da norma estadual.
Assim, enquanto Gerard permanecer em estágio probatório, está vedada a celebração do termo de compromisso de ajuste de conduta, não se aplicando a ele essa alternativa disciplinar.
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