Questão FC66992
João, agente público há mais de vinte anos, lida, rotineiramente, com procedimentos licitatórios. Desta forma, com o objetivo precípuo de se atualizar, o referido servidor passou a
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2024
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é incorreto afirmar que
- as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata a Lei nº 14.133/2021, serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na referida legislação.
- em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos legais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, cinco membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
- a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
- em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
- o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva está incorreta porque altera o quantitativo exigido para a comissão de contratação.
Segundo a Lei nº 14.133/2021, art. 8º, §2º, em licitação que envolva bens ou serviços especiais o agente de contratação pode ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo de 3 (três) membros, e não cinco.
Os membros da comissão responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, salvo o membro que manifestar posição individual divergente, devidamente fundamentada e com registro em ata da reunião em que a decisão foi tomada.
Portanto o erro da assertiva reside no número mínimo de integrantes, o restante do dispositivo permanece como previsto na lei.
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