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Questão FC67016

Ao elaborar o edital de uma licitação, a Administração entendeu conveniente resguardar o sigilo de alguns dados, tudo devidamente justificado para aumentar a competitividade e dimi

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2024

Ao elaborar o edital de uma licitação, a Administração entendeu conveniente resguardar o sigilo de alguns dados, tudo devidamente justificado para aumentar a competitividade e diminuir os custos.
À luz da Lei nº 14.133/2021, a publicidade poderá ser diferida no seguinte aspecto:
  1. orçamento da contratação;
  2. detalhamento dos quantitativos a serem contratados;
  3. conteúdo das propostas, desde que desclassificadas;
  4. conteúdo das propostas, até a homologação do resultado;
  5. preço estimado quando for adotado o critério de maior desconto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta correta: orçamento da Administração. A publicidade diferida permite que, por motivo justificado, a Administração deixe de divulgar temporariamente informações sensíveis relacionadas ao valor previsto para a contratação.

Isso encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, art. 13, parágrafo único, inciso II, que autoriza a postergação da divulgação do orçamento quando necessário para preservar a competitividade e a eficiência do procedimento licitatório.

Essa medida exige motivação adequada no edital e deve obedecer aos parâmetros legais, inclusive aos mecanismos previstos na própria lei para manutenção do sigilo e posterior divulgação, garantindo transparência compatível com o interesse público.

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