Questão FC67016
Ao elaborar o edital de uma licitação, a Administração entendeu conveniente resguardar o sigilo de alguns dados, tudo devidamente justificado para aumentar a competitividade e dimi
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2024
À luz da Lei nº 14.133/2021, a publicidade poderá ser diferida no seguinte aspecto:
- orçamento da contratação;
- detalhamento dos quantitativos a serem contratados;
- conteúdo das propostas, desde que desclassificadas;
- conteúdo das propostas, até a homologação do resultado;
- preço estimado quando for adotado o critério de maior desconto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta correta: orçamento da Administração. A publicidade diferida permite que, por motivo justificado, a Administração deixe de divulgar temporariamente informações sensíveis relacionadas ao valor previsto para a contratação.
Isso encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, art. 13, parágrafo único, inciso II, que autoriza a postergação da divulgação do orçamento quando necessário para preservar a competitividade e a eficiência do procedimento licitatório.
Essa medida exige motivação adequada no edital e deve obedecer aos parâmetros legais, inclusive aos mecanismos previstos na própria lei para manutenção do sigilo e posterior divulgação, garantindo transparência compatível com o interesse público.
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