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Questão FC67044

A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, bem como abord

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2024

A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendendo, entre outros aspectos, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação, nas hipóteses em que ele for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Acerca do parcelamento do objeto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. o parcelamento deve ser adotado para as compras quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido.
  2. o parcelamento, tanto para as contratações relacionadas às compras quanto para aquelas atinentes a serviços em geral, deve buscar a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado.
  3. o parcelamento referente às compras deve ser adotado caso verificada a sua possibilidade, a despeito do aproveitamento das peculiaridades do mercado local, ainda que seja possível a sua verificação.
  4. o parcelamento para a contratação de serviços em geral deve considerar o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, mesmo que não seja promovida a divisão do objeto em itens.
  5. o parcelamento referente às compras deve ser aplicado quando o processo de padronização ou escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei nº 14.133/2021 orienta que o parcelamento do objeto, tanto em compras quanto em serviços, deve visar à ampliação da competição e a evitar a concentração de mercado (art. 40, §2, III).

Dividir o objeto em lotes permite a participação de fornecedores regionais e de menor porte, reduz barreiras de entrada e tende a aumentar a concorrência, resultando em melhores preços e maior robustez na cadeia de fornecimento.

Na fase preparatória cabe demonstrar, por meio de análise técnica e mercadológica, que o parcelamento é compatível com a economicidade e a gestão contratual, registrando os efeitos sobre o mercado e sobre a execução dos contratos.

Assim, a decisão pelo parcelamento deve ser motivada pela busca explícita de competição mais ampla e pela prevenção da formação de oligopólios ou fornecedores únicos.

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