FC ConcursosFC Concursos

Questão FC67050

No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Hilda foi questionada acerca da fase designada de encerramento da licitação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, vindo a e

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2024

No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Hilda foi questionada acerca da fase designada de encerramento da licitação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, vindo a esclarecer, corretamente, em relação ao mencionado assunto, que
  1. a fase de encerramento compreende a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, razão pela qual não depende do exaurimento dos recursos administrativos, que não são dotados de efeito suspensivo.
  2. se verificadas irregularidades na fase de encerramento, deverá ser invalidada a licitação, na medida em que é vedada a determinação de retorno do procedimento para sanar quaisquer vícios, situação em que é imprescindível assegurar o contraditório e a ampla defesa.
  3. é cabível a anulação da licitação na fase de encerramento, sempre que presente vício insanável, sendo certo que a gravidade do vício torna imprescindível o seu reconhecimento, dispensando assim a prévia manifestação dos interessados.
  4. nas situações em que verificada conveniência e oportunidade da Administração em não finalizar o procedimento, poderá a autoridade competente optar entre anular ou revogar o certame, bastando a indicação dos fundamentos de fato e jurídicos que deram ensejo à conduta.
  5. é possível revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade na fase de encerramento, sendo certo que motivo determinante para tanto deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na fase de encerramento da licitação é possível a revogação por motivo de conveniência e oportunidade, prevista na Lei nº 14.133/2021.

O motivo determinante para a revogação deve ser resultado de fato superveniente devidamente comprovado, ou seja, circunstância nova que justifique a não celebração do contrato, conforme art. 71, §2º.

Além disso, trata‑se de medida que exige garantia do devido processo, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, nos termos do art. 71, §3º.

Na prática, a revogação é ato discricionário da autoridade competente, adotado após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, quando comprovado o fato superveniente.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo