Questão FC67050
No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Hilda foi questionada acerca da fase designada de encerramento da licitação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, vindo a e
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2024
- a fase de encerramento compreende a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, razão pela qual não depende do exaurimento dos recursos administrativos, que não são dotados de efeito suspensivo.
- se verificadas irregularidades na fase de encerramento, deverá ser invalidada a licitação, na medida em que é vedada a determinação de retorno do procedimento para sanar quaisquer vícios, situação em que é imprescindível assegurar o contraditório e a ampla defesa.
- é cabível a anulação da licitação na fase de encerramento, sempre que presente vício insanável, sendo certo que a gravidade do vício torna imprescindível o seu reconhecimento, dispensando assim a prévia manifestação dos interessados.
- nas situações em que verificada conveniência e oportunidade da Administração em não finalizar o procedimento, poderá a autoridade competente optar entre anular ou revogar o certame, bastando a indicação dos fundamentos de fato e jurídicos que deram ensejo à conduta.
- é possível revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade na fase de encerramento, sendo certo que motivo determinante para tanto deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na fase de encerramento da licitação é possível a revogação por motivo de conveniência e oportunidade, prevista na Lei nº 14.133/2021.
O motivo determinante para a revogação deve ser resultado de fato superveniente devidamente comprovado, ou seja, circunstância nova que justifique a não celebração do contrato, conforme art. 71, §2º.
Além disso, trata‑se de medida que exige garantia do devido processo, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, nos termos do art. 71, §3º.
Na prática, a revogação é ato discricionário da autoridade competente, adotado após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, quando comprovado o fato superveniente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em