Questão FC67054
Após a fase de habilitação em determinado procedimento licitatório, realizado na modalidade concorrência, que seguiu a sequência estabelecida como regra na Lei nº 14.133/2021, surg
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2024
Nesse contexto, considerando o disposto no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que
- a fase de habilitação em questão é seguida da fase de julgamento, sendo certo que essa última só pode ser realizada após a apreciação dos recursos apresentados na fase anterior, diante de efeito suspensivo conferido às irresignações formuladas durante o procedimento.
- a fase de habilitação em questão é seguida da apreciação dos respectivos recursos, sendo certo que aqueles atinentes ao julgamento das propostas já foram examinados, antes da habilitação, diante do efeito suspensivo de tais irresignações em sede administrativa.
- a fase de habilitação em questão é seguida da homologação do certame, momento em que serão apreciados os recursos contra a habilitação e julgamento, mesmo que, em regra, tais irresignações não tenham efeito suspensivo, para que então possa ser promovido o encerramento do procedimento licitatório.
- a fase de habilitação em questão é seguida da recursal, sendo certo que os recursos são dotados de efeito suspensivo e apreciados em fase única quanto às questões atinentes à habilitação e ao julgamento, dependendo, no entanto, da imediata manifestação da intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
- a fase de habilitação em questão é seguida da fase de encerramento, que poderá resultar na homologação, anulação ou revogação da licitação, independentemente da apreciação de recursos administrativos quanto as questões atinentes à habilitação e ao julgamento, que não são dotados de efeito suspensivo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a Lei nº 14.133/2021, após a fase de habilitação segue a fase recursal, responsável por apreciar impugnações relativas tanto ao julgamento quanto à habilitação (Art. 17, VI).
Os recursos possuem efeito suspensivo enquanto não houver decisão final da autoridade competente, o que impede a imediata homologação dos atos impugnados (Art. 168).
A apreciação dar-se-á em fase única quanto às questões atinentes à habilitação e ao julgamento, reunindo as matérias para exame conjunto (Art. 165, §1º, II).
Além disso, é exigida a manifestação imediata da intenção de recorrer, sob pena de preclusão, e o prazo para as razões recursais começa a contar na data da intimação ou da lavratura da ata de habilitação (Art. 165, §1º, I).
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