Questão FC67056
Os agentes competentes de certo órgão federal, para fins de elaboração de um edital destinado à realização de um contrato de obra e serviços de engenharia, estão analisando as norm
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2024
- a apresentação de documentos que comprovem implementação de programa de integridade (compliance) deve constar das exigências atinentes à demonstração da habilitação jurídica.
- a demonstração de capacidade operacional na execução de obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior é vedada com relação à qualificação técnico profissional e técnico operacional.
- os documentos atinentes ao balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais são exigíveis no âmbito da habilitação econômico-financeira.
- a documentação comprobatória do atingimento de valores mínimos de faturamento anterior, assim como de índices de rentabilidade ou lucratividade, pode ser exigida com relação a habilitação econômico-financeira.
- as certidões que demonstrem a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal e aquelas atinentes à regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS e de regularidade perante a Justiça do Trabalho, são as únicas exigíveis no âmbito da habilitação fiscal, social e trabalhista.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a habilitação econômico-financeira busca demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações contratuais, e a Lei nº 14.133/2021, no Art. 69, restringe essa exigência à apresentação de documentos contábeis.
São exigíveis o balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e as demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, documentos que permitem a verificação objetiva de coeficientes e índices econômico‑financeiros previstos no edital.
Esses demonstrativos servem para apurar liquidez, endividamento e capacidade de cumprimento, a partir de critérios justificados no processo licitatório, garantindo transparência e comparabilidade entre os licitantes.
Importante observar que a própria norma veda a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade, preservando a competição.
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