Questão FC67077
A Administração Pública do município X contratou diretamente, por reconhecer a inexigibilidade de licitação, serviço de perícia de engenharia específico. O Tribunal de Contas compe
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2024
Nesse caso, é correto afirmar que:
- a inexigibilidade de licitação só deve ser reconhecida para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
- é vedada a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia, especialmente quando a Administração dispuser de técnicos habilitados na área;
- é vedada a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia, especialmente quando a Administração dispuser de técnicos habilitados na área, salvo quando ficar demonstrado que, por excesso de serviço, eles não poderão assumir os trabalhos;
- é possível a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia quando as peculiaridades do caso exijam notória especialização que inviabilizem a competição no mercado e a execução dos trabalhos pelo corpo técnico permanente, vedada a subcontratação nos termos expostos;
- é possível a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia quando as peculiaridades do caso exijam notória especialização que inviabilizem a competição no mercado e a execução dos trabalhos pelo corpo técnico permanente, permitida a subcontratação nos termos expostos por se tratar de mero auxílio.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que é possível a contratação direta por inexigibilidade quando as peculiaridades do serviço exigem notória especialização que torne inviável a competição no mercado e também a execução pelo corpo técnico permanente do ente público.
Trata‑se de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como pareceres e perícias, cujo fornecedor é escolhido pela singularidade do saber, conforme previsto no Art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
É imprescindível a motivação e a comprovação documental da notória especialização e da inviabilidade da competição, assim como da incapacidade do quadro próprio para o caso concreto.
Além disso, é vedada a subcontratação de profissionais ou empresas distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade, nos termos do §4º do mesmo artigo.
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