Questão FC67082
O Governador do Estado Alfa solicitou, à Procuradoria, a confecção de parecer versando sobre a viabilidade jurídica de se proceder à alienação de um determinado bem público móvel.
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2024
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o bem público móvel
- poderá ser alienado, desde que haja a desafetação, a apresentação de justificativa ou motivação, a realização de licitação, como regra, e a autorização legislativa.
- poderá ser alienado, desde que haja a desafetação, a apresentação de justificativa ou motivação e, como regra, a realização de licitação.
- poderá ser alienado, desde que haja a desafetação, a apresentação de justificativa ou motivação e a autorização legislativa.
- não poderá ser alienado, em razão do regime jurídico próprio dos bens públicos, que buscam a consecução do interesse público.
- não poderá ser alienado, em razão da inalienabilidade dos bens públicos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O bem público móvel pode ser alienado, desde que observadas três condições essenciais: desafetação, demonstração de justificativa ou motivação do interesse público e, como regra, a realização de licitação na modalidade leilão.
Desafetação significa retirar a afetação de uso comum ou especial, tornando o bem dominical, passível de alienação. A justificativa deve demonstrar a conveniência e oportunidade da venda e estar assentada em avaliação prévia que fixe o valor.
A licitação em leilão é a forma ordinária de alienação de bens móveis, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa ou modalidade diversa previstas na legislação aplicável.
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