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Questão FC67086

Ao tomar conhecimento da viabilidade de contratações sucessivas para aquisição de bens e serviços corriqueiramente utilizados pelo respectivo órgão, as autoridades competentes pass

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2024

Ao tomar conhecimento da viabilidade de contratações sucessivas para aquisição de bens e serviços corriqueiramente utilizados pelo respectivo órgão, as autoridades competentes passaram a analisar as normas atinentes ao sistema de registro de preços constantes da Lei nº 14.133/2021, vindo a apurar corretamente que
  1. a formalização da ata de registro de preços deve ser necessariamente precedida de licitação na modalidade pregão.
  2. a lei não estipula prazo de vigência para a ata de registro de preços, de modo que o fornecimento de bens fica limitado apenas ao quantitativo máximo estabelecido no respectivo edital.
  3. a existência de preços registrados implica no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, obrigando a Administração a realizar a contratação nos termos da respectiva ata.
  4. é possível contratar execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os requisitos de existência de projeto padronizado sem complexidade técnica e da necessidade permanente ou frequente da obra ou serviço a ser contratado.
  5. os órgãos e entidades municipais não participantes podem aderir a ata de registro de preços formalizada por outro ente federativo, inexistindo limites quanto aos quantitativos máximos que podem ser adquiridos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei nº 14.133/2021 autoriza a contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que respeitados requisitos específicos do art. 85.

O primeiro requisito é a existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, ou seja, projetos repetitivos com escopo, quantitativos e especificações claros, que permitam execução padronizada pelos fornecedores.

O segundo requisito é a necessidade permanente ou frequente da obra ou serviço, condição que justifica a formação de um cadastro de preços para contratações sucessivas e previsíveis ao longo do tempo.

Na prática, o sistema é adequado a intervenções rotineiras e de baixa complexidade; obras singulares ou com elevada variabilidade técnica devem seguir procedimentos específicos de licitação e projeto.

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