Questão FC67128
A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um documento que declara que um determinado objeto será necessário para a prestação de um serviço público. A partir dessa declaração, o Po
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
FGV · 2024
Em relação à DUP no setor energético, analise as afirmativas a seguir.
I. No setor elétrico, a DUP é usada para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados.
II. No caso de desapropriação, o proprietário da área perde a titularidade e a posse da terra para o agente público que ficou incumbido de fazer a obra pública da subestação, mediante o pagamento de indenização. No caso da servidão administrativa, o proprietário permanece em posse do imóvel e com o título das terras, porém passa a ter restrições no seu uso, mediante o pagamento de indenização por parte do agente.
III. Cabe ao MME declarar que a área de terra é de utilidade pública quando utilizada para a construção, manutenção e operação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados. A imissão de posse, caso seja necessária, será concedida pelo Poder Judiciário.
Está correto o que se afirma em
- I e III, apenas.
- I e II, apenas.
- II, apenas.
- I, II e III.
- III, apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Itens I e II estão corretos porque descrevem com precisão a aplicação da Declaração de Utilidade Pública no setor elétrico e os efeitos jurídicos distintos entre os institutos.
No setor elétrico, a DUP autoriza a adoção de medidas para implantar instalações de geração, transmissão e distribuição por concessionários, permissionários e autorizados, viabilizando tanto a desapropriação quanto a instituição de servidão administrativa sobre áreas necessárias.
Na desapropriação ocorre a transferência da titularidade e da posse do imóvel ao agente público ou ao ente que executará a obra, mediante pagamento de indenização ao proprietário.
Na servidão administrativa o proprietário mantém o título e a posse, porém sofre restrições no uso do imóvel em benefício da instalação elétrica, cabendo igualmente o pagamento de indenização quando previsto.
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