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Questão FC67135

Objetivando estabelecer a segurança nas relações jurídicas, ao retirar a possibilidade de situações financeiras perdurarem por tempo indeterminado, o Decreto Lei nº 20.910/1932 est

Prescrição e Coisa Julgada Administrativa

FGV · 2024

Objetivando estabelecer a segurança nas relações jurídicas, ao retirar a possibilidade de situações financeiras perdurarem por tempo indeterminado, o Decreto Lei nº 20.910/1932 estabeleceu regras sobre prazos prescricionais quanto a direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal.
Sobre as regras mencionadas nessa legislação, assinale a afirmativa correta.
  1. A citação inicial interrompe a prescrição, mesmo quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.
  2. O direito à reclamação administrativa que não tiver prazo fixado em disposição de lei especial prescreve em três anos, a contar do conhecimento do ato ou fato apontado pelo particular prejudicado.
  3. A prescrição interrompida recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não poderá ficar reduzida aquém de cinco anos, mesmo que o ato interruptivo se dê durante a primeira metade do prazo.
  4. A prescrição somente poderá ser interrompida duas vezes, quando se trata de ação objetivando reparação material; já quando a pretensão versar sobre reparação moral, ela será interrompida sempre, segundo os regramentos da legislação civil.
  5. Não corre a prescrição durante a demora do procedimento que está voltado a analisar ou estudar a pretensão deduzida no âmbito administrativo, salvo se esta versar sobre reparação material, quando o prazo prescricional retomará o seu curso após o primeiro ano, sem a decisão administrativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Decreto-Lei nº 20.910/1932 institui a prescrição quinquenal para créditos contra a Fazenda pública e trata da interrupção da prescrição.

O normativo determina que, se a prescrição for interrompida, ela recomeça a correr pela metade do prazo, isto é, por 2 anos e meio, contado da data do ato interruptivo ou do último ato ou termo do processo.

Além disso, há garantia de proteção ao prazo: esse recomeço não pode deixar a prescrição reduzida aquém de 5 anos, mesmo quando o ato interruptivo ocorrer durante a primeira metade do prazo. Essa regra consta no art. 9 do Decreto-Lei e encontra eco na Súmula 383 do STF.

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