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Questão FC67149

João, jornalista investigativo, apresentou pedido de acesso à informação à Administração Pública do Município Alfa, mas o pleito foi indeferido sem a apresentação de qualquer justi

Acesso à Informação

FGV · 2024

João, jornalista investigativo, apresentou pedido de acesso à informação à Administração Pública do Município Alfa, mas o pleito foi indeferido sem a apresentação de qualquer justificativa plausível para tanto. Em assim sendo, o particular pretende ingressar com um recurso, na esfera administrativa, em face da decisão exarada, em observância à legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), é correto afirmar que
  1. negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral do Município, que deliberará no prazo de dez dias, desde que a matéria já tenha sido submetida à apreciação de, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que, inicialmente, exarou a decisão impugnada.
  2. negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral do Município, haverá o trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, sem prejuízo do interessado se valer da via judicial.
  3. no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de cinco dias a contar da sua ciência.
  4. verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral do Município dará acesso imediato, ao recorrente, às informações postuladas.
  5. o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese descrita, a Lei de Acesso à Informação disciplina que o recurso contra indeferimento administraivo é dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão.

Essa autoridade tem o dever de se manifestar no prazo de 5 dias, conforme o disposto no Art. 15, parágrafo único da Lei nº 12.527/2011.

Na prática, isso significa que o particular apresenta o recurso à instância superior imediata e essa autoridade deve decidir rapidamente, permitindo a revisão célere da negativa de acesso e preservando a efetividade do direito à informação.

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