Questão FC67154
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, em caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no pr
Acesso à Informação
FGV · 2024
- autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
- autoridade hierarquicamente de nível equivalente à que exarou a decisão impugnada.
- Controladoria-Geral da União.
- parte que negou a informação.
- Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, quando houver indeferimento do pedido de acesso à informação, o interessado tem o prazo de dez dias, contados da ciência, para interpor recurso.
Esse recurso, em primeiro grau de reexame, deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão impugnada. Essa regra busca possibilitar revisão interna por instância superior antes de levar a matéria a instâncias externas.
O parágrafo único do art. 15 estabelece que a autoridade superior deverá se manifestar no prazo de cinco dias, garantindo celeridade ao procedimento.
Somente após negativa em instância hierarquicamente superior é possível submeter recurso à Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 16.
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